A Resolução BCB n. 65/2021, que trata sobre a necessidade de implementação de uma política de conformidade (compliance) para organizações autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possibilitou à terceirização das atividades de função de conformidade (compliance), o que, por certo, trouxe uma série de benefícios a todas as partes interessadas.
É importante esclarecer, ainda, que com o advento da Resolução BCB n° 368/2024, não apenas administradoras de consórcio e instituições de pagamento, como, também, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem ter função de conformidade (compliance) estabelecida
Por essas razões, vamos explorar um pouco mais sobre este importante tema neste post.
A função de conformidade (compliance) exerce um papel fundamental relacionado às boas práticas de integridade. É ele o principal responsável por manter a conformidade das organizações com os normativos de compliance, sendo considerado o verdadeiro guardião do Programa de Governança em Integridade.
Dentre outras atribuições, estas são as principais elencadas pela Resolução BCB n. 65/2021:
I – testar e avaliar a aderência da instituição mencionada no art. 1º ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, aos códigos de ética, de conduta e outros regulamentos que estejam obrigadas a observar; (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024.)
II – prestar suporte ao conselho de administração e à diretoria ou aos administradores a respeito da observância e da correta aplicação dos itens mencionados no inciso I do caput, inclusive mantendo-os informados sobre as atualizações relevantes em relação a tais itens;
III – auxiliar na informação e na capacitação de todos os empregados e dos prestadores de serviços terceirizados relevantes, em assuntos relativos à conformidade;
IV – revisar e acompanhar a solução dos pontos levantados no relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares elaborado pelo auditor independente, conforme regulamentação específica;
V – elaborar relatório, com periodicidade mínima anual, contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas com a função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da instituição mencionada no art. 1º; e (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024.)
VI – relatar sistemática e tempestivamente os resultados das atividades relacionadas com a função de conformidade ao conselho de administração.
Como se vê, não há dúvidas acerca da importância da função de conformidade (compliance), para o cumprimento da legislação.
Segundo a Resolução BCB n. 65/2021, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão contratar especialistas para a execução de atividades relacionadas com a política de conformidade, mantidas integralmente as atribuições e responsabilidades do conselho de administração. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 368, de 25/1/2024.)
Ora, é evidente que o legislador, a partir do referido dispositivo, passou a autorizar a terceirização da função de conformidade (compliance), por especialistas. E a razão é simples: evitar o potencial conflitos de interesse.
E aqui vai algumas dicas para você cumprir essa parte do normativo legal:
Como se percebe, o principal benefício em se terceirizar a função de conformidade (compliance) é justamente o de contar com o apoio de experts, evitando, ainda, o potencial conflito de interesse.
A função de conformidade (compliance) tem um importante papel para a adequação das organizações à Resolução BCB n. 65/2021, pois caberá a ele desenvolver as principais atividades relacionadas ao normativo legal.
A função de conformidade (compliance) precisa desenvolver um Programa de Integridade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento do seu risco de conformidade.
Por isso, recomendamos como primeiro passo, que haja:
Como segundo passo, sugerimos a realização das seguintes atividades:
Por fim, mas não menos, importante recomendamos as seguintes atividades:
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