Código de Conduta
Versão 1.0 – 15/06/2023
Versão 1.0 – 15/06/2023
Este Código de Conduta é fruto do nosso propósito: a promoção da transformação da cultura organizacional dos nossos clientes, por meio da implementação de práticas empresariais responsáveis relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança.
Este Código de Conduta representa um conjunto de princípios éticos e valores da Organização, não devendo ser visto como um simples “Código Disciplinar” ou, tão somente, como um “Manual de Etiquetas”.
Ele foi elaborado, especialmente, para aqueles que desejam fazer a coisa certa e, por vezes, não sabem como, servindo como um Guia Prático de Conduta Pessoal e Profissional, a ser utilizado por todas as Partes Interessadas em suas interações com a GEP.
Por isso acreditamos que na GEP integridade sempre gera valor!
O Código de Conduta é aplicável a todos os Sócios-Fundadores, Colaboradores, Parceiros de Negócio, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Agentes intermediários, Terceiros e demais Partes Interessadas (“stakeholders”) que se relacionem ou que venham a se relacionar com a GEP.
O Código de Conduta tem como objetivo orientar todas as Partes Interessadas, conforme acima detalhado, em relação às condutas que a GEP espera que sejam adotadas.
O Código Conduta deve ser lido e interpretado de acordo com as regras estabelecidas nas Políticas e Normas Internas da GEP, bem como na legislação nacional e nas melhores práticas relacionadas ao tema.
Este Código de Conduta não prevê ou define todas as situações com as quais as Partes Interessadas poderão se deparar, cabendo a todos refletir antes de tomar determinada decisão ou, ainda, questionarem à função de compliance se aquela conduta seria a esperada pela GEP.
Estas são as Normas de Referência do Código de Conduta:
Lei n. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção;
Decreto 11.129/2022 – Decreto que regulamentou a Lei Anticorrupção;
Norma ABNT NBR ISO 37001:2017 – Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso;
Norma ABNT NBR ISO 37301:2021 – Sistema de Gestão de Compliance — Requisitos com orientações para uso;
A GEP nasceu da vontade de transformar a cultura das organizações, por meio da implementação de práticas empresariais responsáveis relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança. Não é por acaso, aliás, que temos em nosso nome o que verdadeiramente acreditamos:
Por essas razões, a GEP possui um forte compromisso com a transparência, respeito e integridade, buscando sempre desempenhar seu papel com respeito às leis e regulamentos, políticas internas, normas setoriais, a este Código de Conduta e aos seguintes princípios estruturantes:
A GEP reconhece a Liderança Responsável como um dos seus principais pilares. Verdadeiramente, acreditamos que a liderança pelo exemplo (“walk the talk”) é essencial para a organização. Por isso, os líderes
DEVEM
NÃO DEVEM
A GEP preza pela sua integridade organizacional, sujeitando-se à legislação nacional e às melhores práticas relacionadas ao tema. Nesse sentido, todas as partes interessadas
DEVEM
NÃO DEVEM
A GEP acredita que a sustentabilidade empresarial, por meio do exercício de práticas empresariais responsáveis relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança, é imprescindível para a realização do nosso propósito, bem como para o desenvolvimento da sociedade como um todo. Por essa razão os Sócios-Fundadores e Colaboradores
DEVEM
NÃO DEVEM
A GEP acredita que o maior bem da organização é o seu capital humano. Assim, de um modo em geral, todos
DEVEM
NÃO DEVEM
A GEP promove a diversidade, a inclusão e a equidade de gênero, por meio da promoção da efetiva igualdade formal e material, impessoalidade, acessibilidade e participação igualitária entre homens e mulheres, independentemente de etnia, religião, orientação sexual, faixa etária, condição física especial, opção político-partidária ou posição social. Por essa razão os Sócios-Fundadores e Colaboradores
DEVEM
NÃO DEVEM
Na GEP, caberá à Diretoria de Governança, Riscos e Compliance e à Função de Compliance realizarem a gestão do Código de Conduta, cabendo a eles:
Conforme previsto na Política de Compliance e Antissuborno, é responsabilidade de todos os colaboradores e demais partes interessadas comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação a este Código de Conduta e demais políticas internas ou de qualquer comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitando a situações relacionadas a práticas aqui vedadas por este Código de Conduta.
A GEP proíbe e adota medidas para impedir a ocorrência de retaliação, discriminação ou de qualquer tipo de punição disciplinar a Colaboradores por qualquer relato realizado ou preocupação levantada.
As denúncias deverão ser realizadas por qualquer canal de comunicação disponível e deverão ser apuradas de acordo com o estabelecido em regulamento próprio, garantindo-se sempre o anonimato do denunciante.
O descumprimento deste Código de Conduta pode resultar em ações corretivas apropriadas aos efeitos das não conformidades encontradas, tais como aplicação de medidas disciplinares, demissão por justa causa, penalidades civis e criminais, encerramento do contrato de prestação de serviços, acionamento legal e outras medidas para reparação dos danos morais e materiais porventura sofridos pela GEP.
A versão original deste Código de Conduta encontra-se devidamente assinada e arquivada em local próprio, estando à disposição de todas as partes interessadas.