Código de Conduta

Versão 1.0 – 15/06/2023

Palavra dos Sócios

Este Código de Conduta é fruto do nosso propósito: a promoção da transformação da cultura organizacional dos nossos clientes, por meio da implementação de práticas empresariais responsáveis relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança.

Este Código de Conduta representa um conjunto de princípios éticos e valores da Organização, não devendo ser visto como um simples “Código Disciplinar” ou, tão somente, como um “Manual de Etiquetas”.

Ele foi elaborado, especialmente, para aqueles que desejam fazer a coisa certa e, por vezes, não sabem como, servindo como um Guia Prático de Conduta Pessoal e Profissional, a ser utilizado por todas as Partes Interessadas em suas interações com a GEP.

Por isso acreditamos que na GEP integridade sempre gera valor!

Voltar para o topo

Âmbito de Aplicação

O Código de Conduta é aplicável a todos os Sócios-Fundadores, Colaboradores, Parceiros de Negócio, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Agentes intermediários, Terceiros e demais Partes Interessadas (“stakeholders”) que se relacionem ou que venham a se relacionar com a GEP.

Voltar para o topo

Objetivo

O Código de Conduta tem como objetivo orientar todas as Partes Interessadas, conforme acima detalhado, em relação às condutas que a GEP espera que sejam adotadas.

O Código Conduta deve ser lido e interpretado de acordo com as regras estabelecidas nas Políticas e Normas Internas da GEP, bem como na legislação nacional e nas melhores práticas relacionadas ao tema.

Este Código de Conduta não prevê ou define todas as situações com as quais as Partes Interessadas poderão se deparar, cabendo a todos refletir antes de tomar determinada decisão ou, ainda, questionarem à função de compliance se aquela conduta seria a esperada pela GEP.

Voltar para o topo

Normas de Referência

Estas são as Normas de Referência do Código de Conduta:

Lei n. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção;

Decreto 11.129/2022 – Decreto que regulamentou a Lei Anticorrupção;

Norma ABNT NBR ISO 37001:2017 – Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso;

Norma ABNT NBR ISO 37301:2021 – Sistema de Gestão de Compliance — Requisitos com orientações para uso;

Voltar para o topo

Valores

São valores essenciais da GEP:

  • Transparência
  • Respeito
  • Integridade

Voltar para o topo

Princípios Estruturantes

A GEP nasceu da vontade de transformar a cultura das organizações, por meio da implementação de práticas empresariais responsáveis relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança. Não é por acaso, aliás, que temos em nosso nome o que verdadeiramente acreditamos:

  • G – Governança
  • E – Ética Empresarial
  • P – Privacidade e Proteção de Dados

Por essas razões, a GEP possui um forte compromisso com a transparência, respeito e integridade, buscando sempre desempenhar seu papel com respeito às leis e regulamentos, políticas internas, normas setoriais, a este Código de Conduta e aos seguintes princípios estruturantes:

  • Liderança Responsável
  • Integridade Organizacional
  • Sustentabilidade Empresarial
  • Valorização do Capital Humano
  • Promoção da Diversidade, Inclusão e Equidade de Gênero

Voltar para o topo

Liderança Responsável

A GEP reconhece a Liderança Responsável como um dos seus principais pilares. Verdadeiramente, acreditamos que a liderança pelo exemplo (“walk the talk”) é essencial para a organização. Por isso, os líderes

DEVEM

    • Usar o exemplo como o instrumento por excelência na comunicação;
    • Conhecer seus próprios vieses e trabalhar para minimizá-los em suas decisões diárias;
    • Desenvolver escuta ativa e valorizar opiniões diversas, independentemente das relações hierárquicas;
    • Criar um ambiente de confiança e segurança psicológica para sua equipe;
    • Adotar uma postura condizente com as legítimas expectativas das partes interessadas;
    • Incentivar o trabalho em equipe, o diálogo e a meritocracia, sempre com o objetivo de promover um ambiente mais colaborativo e saudável.

NÃO DEVEM

    • Estimular práticas ilegais, antiéticas ou que de alguma forma prejudiquem o ambiente profissional da organização;
    • Expor seus liderados a situações vexatórias ou não condizentes com as suas atribuições;
    • Omitir informações essenciais para o bom andamento do trabalho em equipe.

Voltar para o topo

Integridade Organizacional

A GEP preza pela sua integridade organizacional, sujeitando-se à legislação nacional e às melhores práticas relacionadas ao tema. Nesse sentido, todas as partes interessadas

DEVEM

    • Conhecer e seguir este Código de Conduta e as demais Políticas Internas no exercício das suas funções, nas atividades e práticas diárias, bem como no processo de tomada de decisão, com o objetivo de zelar pela nossa integridade, transparência e reputação corporativa;
    • Manter absoluta integridade em relação à sua vida pessoal e profissional, a fim de contribuir para a boa imagem da organização;
    • Identificar e comunicar ao responsável toda e qualquer situação que, porventura, possa prejudicar a integridade e a reputação corporativa.

NÃO DEVEM

    • Praticar qualquer ato que macule a integridade da organização, especialmente, por meio de desvios, fraudes, corrupção, suborno ou quaisquer práticas ilícitas;
    • Oferecer, dar, aceitar ou se comprometer a dar ou a receber de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de terceiros, qualquer pagamento, compensação, vantagens ou benefícios de qualquer espécie que constituam práticas ilegais ou antiéticas vedadas pelas legislações, políticas internas ou por normas de conduta;
    • Envolver-se em qualquer situação que caracterize um real ou potencial conflito de interesses entre os interesses privados de quem quer que seja e os interesses da organização.

Voltar para o topo

Sustentabilidade Empresarial

A GEP acredita que a sustentabilidade empresarial, por meio do exercício de práticas empresariais responsáveis relacionadas a aspectos ambientais, sociais e de governança, é imprescindível para a realização do nosso propósito, bem como para o desenvolvimento da sociedade como um todo. Por essa razão os Sócios-Fundadores e Colaboradores

DEVEM

    • Promover, continuamente, ações que valorizem a geração de valor a longo prazo, a sustentabilidade, a promoção do bem-estar social e do meio-ambiente;
    • Apoiar e fomentar iniciativas para a formação e valorização da cidadania e a redução das desigualdades sociais;
    • Adotar uma conduta responsável e consciente no uso de recursos naturais, buscando convergir os nossos valores e objetivos com anseios e interesses das partes interessadas.

NÃO DEVEM

    • Ter condutas voltadas apenas para a busca incessante de resultados a curto prazo;
    • Estimular práticas que violem o equilíbrio socioambiental almejado pela organização;
    • Promover o crescimento da organização a qualquer custo, sem medir as consequências sociais de tais condutas.

Voltar para o topo

Valorização do Capital Humano

A GEP acredita que o maior bem da organização é o seu capital humano. Assim, de um modo em geral, todos

DEVEM

    • Visar atender às necessidades dos nossos colaboradores, por meio da criação de um ambiente que proporcione segurança para o processo de tomada de decisão;
    • Estimular os nossos colaboradores a buscar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;
    • Valorizar a competência acima da competição.

NÃO DEVEM

    • Apoiar iniciativas que beneficiem apenas uma pessoa em detrimento do grupo;
    • Valorizar condutas individualistas, que visem instabilidade coletiva;
    • Construir um ambiente de trabalho que viole os direitos humanos.

Voltar para o topo

Promoção da Diversidade, Inclusão e Equidade de Gênero

A GEP promove a diversidade, a inclusão e a equidade de gênero, por meio da promoção da efetiva igualdade formal e material, impessoalidade, acessibilidade e participação igualitária entre homens e mulheres, independentemente de etnia, religião, orientação sexual, faixa etária, condição física especial, opção político-partidária ou posição social. Por essa razão os Sócios-Fundadores e Colaboradores

DEVEM

    • Promover um ambiente de trabalho inclusivo, combatendo a LGBTfobia e todas as formas de discriminação, de modo a garantir equidade de tratamento a todas as pessoas independentemente da orientação sexual, identidade ou expressão de gênero;
    • Promover campanhas, ações educativas e sensibilizações para o combate à discriminação e à eliminação de comportamentos não aceitáveis sobre o tema;
    • Utilizar de linguagem e elementos visuais livres de marcadores de gênero, expressões machistas, racistas, LGBTfóbicas, capacitistas, etaristas, assim como uso de imagens com diversidade de pessoas.

NÃO DEVEM

    • Adotar qualquer prática que estimule ou viole os direitos humanos, especialmente, os relacionados à diversidade e à equidade de gênero.

Voltar para o topo

Gestão do Código de Conduta

Na GEP, caberá à Diretoria de Governança, Riscos e Compliance e à Função de Compliance realizarem a gestão do Código de Conduta, cabendo a eles:

  • Elaborar e atualizar as Políticas de Compliance
  • Definir papéis e responsabilidades relacionados ao SGICA
  • Realizar o monitoramento e a melhoria contínua do SGICA

Voltar para o topo

Canal de Denúncias e Reporte

Conforme previsto na Política de Compliance e Antissuborno, é responsabilidade de todos os colaboradores e demais partes interessadas comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação a este Código de Conduta e demais políticas internas ou de qualquer comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitando a situações relacionadas a práticas aqui vedadas por este Código de Conduta.

A GEP proíbe e adota medidas para impedir a ocorrência de retaliação, discriminação ou de qualquer tipo de punição disciplinar a Colaboradores por qualquer relato realizado ou preocupação levantada.

As denúncias deverão ser realizadas por qualquer canal de comunicação disponível e deverão ser apuradas de acordo com o estabelecido em regulamento próprio, garantindo-se sempre o anonimato do denunciante.

Voltar para o topo

Descumprimento do Código de Conduta

O descumprimento deste Código de Conduta pode resultar em ações corretivas apropriadas aos efeitos das não conformidades encontradas, tais como aplicação de medidas disciplinares, demissão por justa causa, penalidades civis e criminais, encerramento do contrato de prestação de serviços, acionamento legal e outras medidas para reparação dos danos morais e materiais porventura sofridos pela GEP.

A versão original deste Código de Conduta encontra-se devidamente assinada e arquivada em local próprio, estando à disposição de todas as partes interessadas.

Voltar para o topo

Inscreva-se em nossa newsletter

e receba conteúdos especiais da GEP


    Fale com um consultor